📌 Decisão do TRT de São Paulo reconhece exclusão de vigilantes do cálculo da cota de aprendizes #RadarTJR
A 13ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a validade de norma coletiva que limita a base de cálculo da cota legal de aprendizes apenas ao quadro administrativo de empresas de vigilância, excluindo a função de vigilante.
O entendimento foi firmado em ação civil pública ajuizada pelo MPT, que buscava indenização por não inclusão dessa função no cálculo. A Corte destacou que:
* A atividade de vigilante é incompatível com o contrato de aprendizagem, devido ao risco inerente e exigências legais específicas:
*Idade mínima de 21 anos (Lei 7.102/83);
* Porte de arma apenas a partir de 25 anos (Lei 10.826/03);
* Necessidade de curso de formação e exames.
* A decisão se apoia na prevalência do negociado sobre o legislado (art. 611-A da CLT e Tema 1.046 do STF), desde que preservados direitos absolutamente indisponíveis.
* Prova testemunhal demonstrou que instituições intermediadoras, como o CIEE, não formalizam contratos para aprendizes na função de vigilante devido ao risco.
O colegiado ressaltou que a negociação coletiva é um instrumento legítimo e democrático para adequar a legislação às especificidades do setor, garantindo segurança jurídica e viabilidade operacional às empresas.
🔎 Impacto para empresas: A decisão reforça que, diante de atividades com restrições legais e de segurança, normas coletivas bem estruturadas podem ajustar o cumprimento de obrigações legais à realidade do setor, preservando tanto a lei quanto as particularidades operacionais.
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