A proteção contra o assédio no trabalho é uma obrigação legal consolidada e atualizada por normas internacionais e nacionais, como a Convenção 190 da OIT, as Normas Regulamentadoras NR-1 e NR-5, e a Lei 14.457/2022. A não observância dessas normas representa riscos jurídicos, financeiros e reputacionais sérios.
🔔 A partir de maio/2026, a fiscalização será mais rigorosa, e a cobrança por ambientes de trabalho seguros será ainda maior. É hora de agir: revise o Programa de Gerenciamento de Riscos (“PGR”) com foco em riscos psicossociais, capacite as lideranças, garanta canais sigilosos de denúncia e atualize a CIPA conforme as novas exigências.
📣 O time do TJR Advogados está preparado para auxiliar sua emrpesa neste processo.
➡️ O que é assédio no ambiente de trabalho?
Qualquer conduta que cause constrangimento, dano ou sofrimento ao trabalhador, afetando sua dignidade ou saúde. Pode ocorrer presencialmente ou em meios digitais (mensagens, e-mails, videoconferências, redes sociais).
🔹 Assédio moral: Críticas humilhantes, metas abusivas, isolamento ou exposição vexatória.
🔹 Assédio sexual: Toques, comentários, piadas, convites ou mensagens com teor sexual sem consentimento.
🔹 Assédio institucional: Quando a empresa ignora, acoberta ou não apura casos de assédio, perpetuando a violência.
➡️ Fundamentação legal e normas aplicáveis
🔹 Convenção 190 da OIT: Define violência e assédio no trabalho. Um único ato já pode caracterizar assédio, se causar prejuízo psicológico, físico, sexual ou econômico.
🔹 NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: Desde 2024, todas as empresas devem mapear e mitigar riscos psicossociais no PGR, como pressão abusiva, humilhação, discriminação, sobrecarga e assédio.
🔹 Lei nº 14.457/2022: Reforça a obrigação das empresas em prevenir e combater o assédio, com políticas claras, canais eficazes de denúncia, proteção às vítimas e responsabilização dos agressores.
➡️ Impactos da negligência
Ignorar a prevenção do assédio e dos riscos psicossociais pode resultar em:
🔹 Afastamentos frequentes devido a transtornos mentais e físicos (CID-F).
🔹 Crescimento de ações trabalhistas e civis custosas.
🔹 Danos irreparáveis à imagem da empresa no mercado.
➡️ Medidas essenciais para sua empresa agir agora
🔹 Código de conduta claro e acessível, com regras específicas sobre assédio presencial e virtual.
🔹 Canais de denúncia sigilosos, independentes e confiáveis, com proteção efetiva às vítimas.
🔹 Treinamento contínuo da liderança para identificar, acolher e agir diante de casos de assédio.
🔹 Inclusão dos riscos psicossociais no PGR, com avaliação e controle permanentes.
🔹 Revisão de práticas de gestão e metas para eliminar pressões abusivas e ambientes tóxicos.
🔹 Apoio psicológico e jurídico às vítimas, garantindo acolhimento e acesso aos direitos.
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