O STF e a NR-1: A Suspensão das Multas por Riscos Psicossociais e o Alerta para as Empresas

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender temporariamente as sanções administrativas ligadas aos riscos psicossociais traz um alívio imediato, mas não altera a responsabilidade das empresas sobre o tema. Entenda o que muda e como preparar sua operação.

A saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser apenas uma pauta de gestão de pessoas para se consolidar como uma exigência regulatória rigorosa. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e autuações relativas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) no que tange aos riscos psicossociais.

Para muitos gestores e profissionais de Recursos Humanos, a notícia soou como uma pausa nas obrigações. Do ponto de vista jurídico e estratégico, no entanto, a leitura deve ser outra: trata-se de um período de adaptação, não de anistia.

O que aconteceu de fato?

A decisão do STF paralisa exclusivamente a fiscalização punitiva. Durante este período de 90 dias, auditores fiscais do trabalho não poderão aplicar sanções pecuniárias ou autuações administrativas fundamentadas na ausência de mapeamento ou controle de riscos psicossociais. A abordagem fiscalizatória, neste ínterim, ganha um caráter estritamente orientativo e pedagógico.

O ponto de atenção, contudo, é que a eficácia da norma permanece intacta. O STF não revogou a exigência, não alterou o texto da NR-1 e, sobretudo, não eliminou a responsabilidade civil e trabalhista das empresas.

O que continua vigente e os riscos ocultos

Na prática diária, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) continuam exigindo o mapeamento de fatores que afetam a saúde mental dos colaboradores.

A ausência de multas administrativas temporárias não impede que um colaborador ajuíze uma reclamação trabalhista pleiteando indenizações por danos morais, assédio, Síndrome de Burnout ou doenças equiparadas a acidentes de trabalho em decorrência de:

  • Sobrecarga crônica e pressão excessiva por metas.
  • Assédio moral ou sexual não combatido pela liderança.
  • Jornadas de trabalho exaustivas e hiperconexão.
  • Falhas na organização e distribuição das atividades.

Cuidados e próximos passos para as empresas

A janela de 90 dias concedida pelo STF deve ser utilizada como um prazo valioso para adequação interna. Para mitigar passivos, as empresas devem:

  1. Integrar Áreas Chave: A gestão de riscos psicossociais não é tarefa exclusiva da Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Requer atuação conjunta com o RH, Jurídico e Compliance.
  2. Atualizar o PGR/GRO: Documentar de forma clara quais são os riscos organizacionais e quais medidas de mitigação estão sendo adotadas.
  3. Focar na Prevenção: Reforçar canais de denúncia, promover treinamentos contínuos para as lideranças sobre gestão humanizada e monitorar ativamente o clima organizacional.

O alerta é claro: o alívio na fiscalização administrativa não blinda a empresa contra o passivo trabalhista. A prevenção continua sendo a estratégia mais segura e econômica.

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